RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 591, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 591, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 – VIGÊNCIA: 02/01/2024 (A data original desta publicação é de 17 de Novembro de 2023) Link: https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDQ2NA== INCLUSÃO 1: MEDICAMENTO TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER   SUBSTÂNCIA: Pomalidomida LOCALIZAÇÃO: Mieloma Múltiplo INDICAÇÃO: Em combinação com bortezomibe e dexametasona, para o tratamento de pacientes com mieloma múltiplo recidivado refratário, após pelo menos uma terapia anterior, incluindo lenalidomida. INCLUSÃO 2: MEDICAMENTO TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA 65.7 COLITE/RETOCOLITE ULCERATIVA   SUBSTÂNCIA: Ustequinumabe INDICAÇÃO: Cobertura obrigatória do medicamento ustequinumabe para o tratamento da Colite/Retocolite Ulcerativa Moderada a Grave (escore completo de Mayo = 6 ou escore endoscópico de Mayo = 2) como terapia de indução e manutenção, após falha, refratariedade, recidiva ou intolerância à terapia com anti-TNFs. RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 592, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 VIGÊNCIA: 18/12/2023 Link: https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDQ2NQ== INCLUSÃO 1: MEDICAMENTO TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA 65.18. HEMOFILIA A   SUBSTÂNCIA: Emicizumabe INDICAÇÃO: 1. Cobertura obrigatória do medicamento Emicizumabe, para o tratamento profilático de pacientes com hemofilia A, moderada ou grave, e anticorpos inibidores do Fator VIII, sem restrição de faixa etária. ALTERAÇÃO DE TERMO:    DE: TERAPIA INTRAVENOSA COM ÁCIDO ZOLEDRÔNICO PARA DOENÇA DE PAGET PARA: TERAPIA INTRAVENOSA COM ÁCIDO ZOLEDRÔNICO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)   INCLUSÃO DE DUT: 163. TERAPIA INTRAVENOSA COM ÁCIDO ZOLEDRÔNICO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)   Tratamento da doença de Paget.   Tratamento de pacientes com osteoporose que apresentam intolerância ou dificuldades de deglutição dos bisfosfonatos orais, decorrentes de anormalidades do esôfago que retardam o esvaziamento esofágico, tais como estenose ou acalasia, quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios: a) fraturas maiores (i.e., fêmur proximal, rádio distal, úmero proximal ou coluna vertebral) por baixo impacto (decorrentes de queda da própria altura ou menos) comprovadas radiologicamente, sem necessidade de densitometria. b) fraturas de quadril por baixo impacto (decorrentes de queda da própria altura ou menos) comprovadas radiologicamente, sem necessidade de densitometria. c) exame densitométrico com T-escore menor ou igual a -2,5 no fêmur proximal (colo ou fêmur total) ou coluna lombar. d) baixa massa óssea (T-escore menor ou igual a -1,0 e maior ou igual a -2,49) em pacientes frágeis com risco de queda aumentada, independentemente da idade. e) baixa massa óssea (T-escore menor ou igual a -1,0 e maior ou igual a -2,49) em pacientes com probabilidade de fratura pelo FRAX® (Fracture Risk Assessment Tool) acima do limiar de intervenção. f) indivíduos adultos com plano de início e manutenção de tratamento com glicocorticoides em dose diária superior a 5 mg de prednisona ou equivalente por período igual ou superior a 3 meses na presença de pelo menos um dos seguintes critérios: fratura osteoporótica prévia; T-escore menor ou igual a -2,0 na coluna ou quadril; iii. probabilidade de fratura pelo FRAX® acima do limiar de intervenção. g) homens com história de carcinoma de próstata e plano de início e manutenção de terapia de privação androgênica com agonistas ou antagonistas de GnRH ou com terapia antiandrogênica na presença de pelo menos um dos seguintes critérios: fratura osteoporótica prévia; T-escore menor ou igual a −2,0 na coluna ou quadril; iii. probabilidade de fratura pelo FRAX® acima do limiar de intervenção. h) indivíduos com história de carcinoma de mama com plano de início e manutenção de tratamento com inibidores de aromatase na presença de pelo menos um dos seguintes critérios: T-escore menor ou igual a −2,0 na coluna ou quadril; redução anual da densidade mineral óssea em 5% a 10% após início da terapia. i) indivíduos com história de carcinoma de mama com plano de início e manutenção de tratamento com inibidores de aromatase, que tenham T-escore maior que -2,0 na coluna ou quadril, na presença de 2 ou mais dos seguintes fatores de risco: T-escore menor que -1,5; idade maior que 65 anos; iii. IMC menor que 20 kg/m²; história familiar de fratura de quadril; história pessoal de fratura por fragilidade; tabagismo; vii. uso de glicocorticoides por período maior que 6 meses. OBS. 1: O limiar de intervenção é calculado pela ferramenta FRAX® (Fracture Risk Assessment Tool/Ferramenta de Avaliação de Risco de Fratura) disponível em <<https://abrasso.org.br/calculadora/calculadora/>>. OBS. 2: Cobertura assistencial definida nos termos da Lei nº 9.656/1998, art. 10 §10 e da RN nº 465/2021, art. 24 Fonte: https://www.gov.br/ans https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/ Fonte: ANS   INSTAGRAM: 📢Mais uma atualização de ROL – ANS. Publicação das RN’s 591 e 592, confira mais detalhes:   ✅RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 591, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023. VIGÊNCIA: 02/01/2024.   ALTERAÇÃO 1: INCLUSÃO DE MEDICAMENTO ▶️DUT 64. TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER. 📌SUBSTÂNCIA: Pomalidomida 📌LOCALIZAÇÃO: Mieloma Múltiplo 📌INDICAÇÃO: Em combinação com bortezomibe e dexametasona, para o tratamento de pacientes com mieloma múltiplo recidivado refratário, após pelo menos uma terapia anterior, incluindo lenalidomida. ALTERAÇÃO 2: INCLUSÃO MEDICAMENTO ▶️DUT 65. TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA. 65.7 COLITE/RETOCOLITE ULCERATIVA 📌SUBSTÂNCIA: Ustequinumabe 📌INDICAÇÃO: Cobertura obrigatória do medicamento ustequinumabe para o tratamento da Colite/Retocolite Ulcerativa Moderada a Grave (escore completo de Mayo = 6 ou escore endoscópico de Mayo = 2) como terapia de indução e manutenção, após falha, refratariedade, recidiva ou intolerância à terapia com anti-TNFs.   ✅RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 592, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. VIGÊNCIA: 18/12/2023.   ALTERAÇÃO 1: INCLUSÃO MEDICAMENTO ▶️DUT 65. TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA. 65.18. HEMOFILIA A 📌SUBSTÂNCIA: Emicizumabe 📌INDICAÇÃO: 1. Cobertura obrigatória do medicamento Emicizumabe, para o tratamento profilático de pacientes com hemofilia A, moderada ou grave, e anticorpos inibidores do Fator VIII, sem restrição de faixa etária   ALTERAÇÃO 2:  ▶️READEQUAÇÃO DO TERMO E INCLUSÃO DE DUT 📌DE: TERAPIA INTRAVENOSA COM ÁCIDO ZOLEDRÔNICO PARA DOENÇA DE PAGET 📌PARA: TERAPIA INTRAVENOSA COM ÁCIDO ZOLEDRÔNICO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) 📌INCLUSÃO DE DUT: 163. TERAPIA INTRAVENOSA COM ÁCIDO ZOLEDRÔNICO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO). Tratamento da doença de Paget.   Tratamento de pacientes com osteoporose que apresentam intolerância ou dificuldades de deglutição dos bisfosfonatos orais, decorrentes de anormalidades do esôfago que retardam o esvaziamento esofágico, tais como estenose ou acalasia, quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios: a)

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 584, DE 07 DE AGOSTO DE 2023

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 584, DE 07 DE AGOSTO DE 2023 – VIGÊNCIA: 01/09/2023 (A data original desta publicação é de 17 de Novembro de 2023) Altera a Resolução Normativa – RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar. LINK:  https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDQxNg== INCLUSÃO 1:  RADIOTERAPIA COM MODULAÇÃO DA INTENSIDADE DO FEIXE (IMRT) PARA TUMORES DE PULMÃO, MEDIASTINO E ESÔFAGO SEGMENTAÇÕES: AMB, HCO, HSO e REF PAC: SIM DUT: NÃO TUSS: 41203054 – Radioterapia com Modulação da Intensidade do Feixe (IMRT) – por tratamento. PARÂMETROS CBHPM: Porte 14C – UCO: 1.476,210 OBSERVAÇÕES CBHPM Código 4.12.03.05-4: Procedimentos Secundários: Simulação intermediária ou complexa. Anestesia. Os demais procedimentos secundários (Planejamento computadorizado ou comp. tridimensional, Imobilizadores (da área a ser tratada), Filmes de Verificação, Colimação Individual) estão incluídos no valor do procedimento principal.   ALTERAÇÃO 2: INCLUSÃO MEDICAMENTO DUT 65. TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA 65.13. ESCLEROSE MÚLTIPLA   MEDICAMENTO 1: OFATUMUMABE INDICAÇÃO: ESCLEROSE MÚLTIPLA.   DETALHES DO MEDICAMENTO TUSS: 90518349 PRODUTO: KESIMPTA FABRICANTE: NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A RESTRITO HOSPITALAR: NÃO VALOR PF (18%): R$11.641,88 VALOR PMC (18%): R$15.510,57   Fonte: https://www.gov.br/ans https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/   Fonte: ANS

Tabela TUSS versão julho já disponível para download no portal da ANS

Tabela TUSS versão julho já disponível para download no portal da ANS (A data original desta publicação é de 01 de Agosto de 2023) https://www.ans.gov.br/arquivos/assuntos/prestadores/padrao-para-troca-de-informacao-de-saude-suplementar-tiss/padrao-tiss/Padrao_TISS_Representacao_de_Conceitos_em_Saude_202307.zip   Segue algumas alterações na versão de JUL/2023: Inclusões – No Componente de Representação de Conceitos em Saúde foram incluídos 12.924 termos na terminologia de Materiais e OPME (tabela 19);   – No Componente de Representação de Conceitos em Saúde foram incluídos 358 termos na terminologia de Medicamentos (tabela 20);   – No Componente de Representação de Conceitos em Saúde foi incluído 1 termo na terminologia de mensagens (glosas, negativas e outras) (tabela 38);   – No Componente de Representação de Conceitos em Saúde foram incluídos 2 termos na Terminologia de Procedimentos e Eventos em Saúde (tabela 22); Código do Termo 20104561 – Terapia com Alfagalsidase para Doença de Fabry Clássica. 40901858 – US – Pesquisa de endometriose.   Alterações – No Componente de Representação de Conceitos em Saúde foi alterado 1 termo na Terminologia de Procedimentos e Eventos em Saúde (tabela 22): DE: 31201016 – Ablação prostática a laser. PARA: 31201016 – Ablação prostática a laser por via endoscópica.   Fonte: ANS   INSTAGRAM: 📢ANS publica mais uma atualização da TUSS, versão JULHO/2023, já disponível para download (link na bio).   ✅️Tabela 18 – Diárias e Taxas: Sem alterações. ✅️Tabela 19 – Materiais e OPME: 12.924 ITENS INCLUÍDOS. ✅️Tabela 20 – Medicamentos: 358 ITENS INCLUÍDOS. ✅️Tabela 22 – Procedimentos: INCLUSÕES: 20104561 – Terapia com Alfagalsidase para Doença de Fabry Clássica 40901858 – US – Pesquisa de endometriose ALTERAÇÃO: DE: 31201016 – Ablação prostática a laser PARA: 31201016 – Ablação prostática a laser por via endoscópica

Existe cobrança de honorario para o anestesista quando o paciente está na Recuperação Pós anestésica?

Existe cobrança de honorario para o anestesista quando o paciente está na Recuperação Pós anestésica? (A data original desta publicação é de 01 de Junho de 2023) RESPOSTA: SIM.   EMBASAMENTO DA RESPOSTA: ALTERAÇÃO DO CONCEITO DO ATO ANESTÉSICO NAS OBSERVAÇÕES DA CBHPM.   Na RESOLUÇÃO NORMATIVA CNHM Nº 040/2019 foi feita a alteração do item 1 da observação 3.16.02.99-1, que explana sobre o conceito do ato anestésico, segue: Como era na versão 2016: “3.16.02.99-1 – OBSERVAÇÕES: 1. O ato anestésico se inicia com a visita pré-anestésica, prossegue com a administração da técnica anestésica indicada, que compreende o acesso venoso, intubação traqueal (quando indicada), instalação de controles e equipamentos necessários à anestesia e administração de drogas, encerrando-se com a recuperação dos parâmetros vitais, exceto nos casos que haja indicação de seguimento em UTI.”  Nesta situação, a valoração dos honorários do anestesista durante a permanência do paciente na RPA é considerada contemplada no porte anestésico.  Como ficou na versão 2018:  “3.16.02.99-1 – OBSERVAÇÕES: 1. O ato anestésico se inicia com a visita pré-anestésica, prossegue com a administração da técnica anestésica indicada, que compreende o acesso venoso, intubação traqueal (quando indicada), instalação de controles e equipamentos necessários à anestesia e administração de drogas, encerrando-se com a transferência do paciente para a SRPA ou para UTI, de acordo com a indicação do caso.”  Nesta situação, a valoração dos honorários do anestesista durante a permanência do paciente na RPA NÃO é considerada contemplada no porte anestésico, pois encerra-se assim que o paciente é transferido da unidade cirúrgica, seja para RPA ou UTI.   INCLUSÃO DO CÓDIGO DE COBRANÇA NA CBHPM   Além da alteração na observação, para o cumprimento da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2174 de 2017, a RESOLUÇÃO NORMATIVA CNHM Nº 040/201 também trouxe a incorporação do procedimento 3.16.03.01.7 – Atendimento médico do plantonista em Sala de Recuperação Pós-Anestésica geral ou pediátrica, por paciente, por hora (até 6 horas).   VALORAÇÃO DO HONORÁRIO MÉDICO E ALTERAÇÃO O porte inicialmente atribuído para esse procedimento foi o 2C, conforme pode ser observado no print abaixo. Mas em 04/09/2020 foi publicada a RESOLUÇÃO NORMATIVA CNHM Nº 048/2020, que estabeleceu a readequação para o porte 4A.   OBSERVAÇÕES ESPECÍFICAS PARA O CÓDIGO – COMENTÁRIOS EM “VERMELHO” 3.16.03.99-8 – OBSERVAÇÕES: 1 – Referente ao código 3.16.03.01-7: a. Criado para o cumprimento da Resolução do Conselho Federal de Medicina no 2174 de 2017.   b. É necessária a presença de médico exclusivo em sala de Recuperação Pós Anestésica, conforme legislação específica vigente. Não se aplica ao procedimento o disposto nos itens 2 e 6.2 das Instruções Gerais.  Não cabe cobrança caso o anestesista seja o mesmo que acompanhou o paciente no ato cirúrgico, o código é destinado ao médico EXCLUSIVO da RPA.    Não cabe acréscimo de 30% para atendimentos em horário de emergência (Instruções gerais Item 2)    Não cabe acréscimo de 100% no caso de paciente internado em acomodação apartamento (Instruções gerais Item 6.2).  c. Tempo máximo de permanência na SRPA segundo a técnica anestésica empregada:  Sedação – 1 hora/ Bloqueios periféricos – 1 hora/ Bloqueios tronculares – 2 horas/  Anestesia Geral – 3 horas/ Raquianestesia – 4 horas/ Anestesia Peridural – 6 horas. Quando da necessidade da associação de duas ou mais técnicas, será considerado o tempo de maior duração. Tendo em vista que a unidade de cobrança do código é por hora, esse item vai nortear a análise e pagamento de acordo com o tipo de anestesia empregada. d. Obrigatoriedade de registro em ficha própria, dados do paciente referentes ao período de permanência na SRPA. Instrumento para validação do pagamento.   Como não menciona o item 4 das Instruções Gerais nas observações, entende-se que não cabe a aplicação de regra de escalonamento, ou seja, a valoração deve ser de 100% para cada hora de permanência.   CORRELAÇÃO TUSS E ROL O procedimento está correlacionado na TUSS através do mesmo código e descrição, e no ROL, entende-se que a cobertura deve ser garantida de acordo com o Art. 8º da RN 465:  “RN 465 – Art. 8º Nos procedimentos e eventos previstos nesta Resolução Normativa e seus Anexos, se houver indicação do profissional assistente, na forma do artigo 6º, §1º, respeitando-se os critérios de credenciamento, referenciamento, reembolso ou qualquer tipo de relação entre a operadora e prestadores de serviços de saúde, fica assegurada a cobertura para: I – procedimentos de anestesia e sedação; II – equipe necessária à realização do procedimento, incluindo os profissionais de instrumentação cirúrgica e anestesia, quando houver sua participação;   CONCLUSÃO:  Cabe a negociação e cobertura do procedimento em questão, atentando-se aos critérios de valoração e elegibilidade especificados nos itens acima.  São Paulo, 01 de junho de 2023. Material elaborado pela equipe Conexão Consultoria e Treinamentos [email protected] www.cursosconexaoead.com.br WhatsApp: 11-98974-4376   REFERÊNCIAS: CBHPM: https://amb.org.br/cbhpm RESOLUÇÃO NORMATIVA CNHM Nº 040/2019: https://amb.org.br/wp-content/uploads/2019/05/RN-CNHM-040_2019.pdf RESOLUÇÃO NORMATIVA CNHM Nº 048/2020: https://amb.org.br/wp-content/uploads/2020/09/RN-CNHM-048_2020.pdf CORRELAÇÃO TUSS x ROL: https://www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/atualizacao-do-rol-de-procedimentos-1/CorrelaoTUSS.2021Rol.2021_RN478_RN480_RN513_FU_RN536_RN538_RN541_RN542_RN544_RN546_RN571_577..xlsxRESOLUÇ O CFM N° 2.174/2017 https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2017/2174 RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 465 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021: https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDAzMw==  PLANILHA DE CÁLCULO CBHPM: https://cursosconexaoead.com.br/produto/planilha-de-calculo-cbhpm-2023    

RESOLUÇÕES NORMATIVAS ANS Nº 581, 582 E 583 DE 05 DE JULHO DE 2023

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 581, DE 05 DE JULHO DE 2023 – VIGÊNCIA: 12/07/2023 RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 582, DE 05 DE JULHO DE 2023 – VIGÊNCIA: 01/08/2023 RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 583, DE 05 DE JULHO DE 2023 – VIGÊNCIA: 01/08/2023 (A data original desta publicação é de 12 de Julho de 2023) RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 581, DE 05 DE JULHO DE 2023 VIGÊNCIA: 12/07/2023 LINK:https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDQwMg==   RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 582, DE 05 DE JULHO DE 2023 VIGÊNCIA: 01/08/2023 LINK:https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDQwMw==   RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 583, DE 05 DE JULHO DE 2023 VIGÊNCIA: 01/08/2023 LINK:https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDQwNA==   Altera a Resolução Normativa – RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar. INCLUSÃO 1:  PROCEDIMENTO: TESTE DE DEFICIÊNCIA DE RECOMBINAÇÃO HOMÓLOGA, HRD  (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) DUT 160: Cobertura obrigatória para o diagnóstico de elegibilidade de pacientes com indicação de uso de medicação em que a bula ou a diretriz de utilização determine a análise de deficiência de recombinação homóloga para o início do tratamento. SEGMENTAÇÃO: AMB, HCO, HSO, REF PAC: SIM TUSS E CBHPM: AINDA NÃO PUBLICADO. ALTERAÇÃO 2: INCLUSÃO DE QUIMIOTERAPIA VIA ORAL DUT 64. TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER   MEDICAMENTO 1: OLAPARIBE LOCALIZAÇÃO: Ovário INDICAÇÃO: Em associação a bevacizumabe, para o tratamento de manutenção de pacientes adultas com carcinoma epitelial avançado (estágio FIGO III-IV) de ovário (incluindo trompa de Falópio ou peritoneal primário) com status HRD positivo e que respondem (resposta completa ou parcial) à quimioterapia em primeira linha, baseada em platina. DETALHES DO MEDICAMENTO TUSS: 90372964 PRODUTO: LYNPARZA – 50 MG CAP DURA CT FR PLAS OPC X 448 FABRICANTE: ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA RESTRITO HOSPITALAR: NÃO VALOR PF (18%): R$31.784,40 VALOR PMC: R$42.346,62 TUSS: 90424166 PRODUTO: LYNPARZA – 100 MG COM REV CT BL AL AL PVC X 56 FABRICANTE: ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA RESTRITO HOSPITALAR: NÃO VALOR PF (18%): R$17.834,63 VALOR PMC: R$23.761,23 TUSS: 90424174 PRODUTO: LYNPARZA – 150 MG COM REV CT BL AL AL PVC X 56 FABRICANTE: ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA RESTRITO HOSPITALAR: NÃO VALOR PF (18%): R$17.834,63 VALOR PMC: R$23.761,23   MEDICAMENTO 1: DAROLUTAMIDA LOCALIZAÇÃO: Próstata INDICAÇÃO: Em combinação com docetaxel, para o tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático hormônio-sensível.   DETALHES DO MEDICAMENTO TUSS: 90470192 PRODUTO: NUBEQA – 300 MG COM REV CT FR PLAS PEAD OPC X 120 FABRICANTE: BAYER S.A. RESTRITO HOSPITALAR: Não VALOR PF (18%): R$14.463,08 VALOR PMC: R$19.269,28   Fonte: https://www.gov.br/ans

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 577, DE 05 DE MAIO DE 2023

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 577, DE 05 DE MAIO DE 2023 – VIGÊNCIA: 09/05/2023 (A data original desta publicação é de 10 de Maio de 2023) Altera a Resolução Normativa – RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar.   LINK:  https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDM3OQ== INCLUSÃO 1:  PROCEDIMENTO: TESTE DE DEFICIÊNCIA DE RECOMBINAÇÃO HOMÓLOGA, HRD  (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) DUT 160: Cobertura obrigatória para o diagnóstico de elegibilidade de pacientes com indicação de uso de medicação em que a bula ou a diretriz de utilização determine a análise de deficiência de recombinação homóloga para o início do tratamento. SEGMENTAÇÃO: AMB, HCO, HSO, REF PAC: SIM TUSS E CBHPM: AINDA NÃO PUBLICADO. ALTERAÇÃO 2: INCLUSÃO DE QUIMIOTERAPIA VIA ORAL DUT 64. TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER   MEDICAMENTO 1: OLAPARIBE LOCALIZAÇÃO: Ovário INDICAÇÃO: Em associação a bevacizumabe, para o tratamento de manutenção de pacientes adultas com carcinoma epitelial avançado (estágio FIGO III-IV) de ovário (incluindo trompa de Falópio ou peritoneal primário) com status HRD positivo e que respondem (resposta completa ou parcial) à quimioterapia em primeira linha, baseada em platina. DETALHES DO MEDICAMENTO TUSS: 90372964 PRODUTO: LYNPARZA – 50 MG CAP DURA CT FR PLAS OPC X 448 FABRICANTE: ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA RESTRITO HOSPITALAR: NÃO VALOR PF (18%): R$31.784,40 VALOR PMC: R$42.346,62 TUSS: 90424166 PRODUTO: LYNPARZA – 100 MG COM REV CT BL AL AL PVC X 56 FABRICANTE: ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA RESTRITO HOSPITALAR: NÃO VALOR PF (18%): R$17.834,63 VALOR PMC: R$23.761,23 TUSS: 90424174 PRODUTO: LYNPARZA – 150 MG COM REV CT BL AL AL PVC X 56 FABRICANTE: ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA RESTRITO HOSPITALAR: NÃO VALOR PF (18%): R$17.834,63 VALOR PMC: R$23.761,23   MEDICAMENTO 1: DAROLUTAMIDA LOCALIZAÇÃO: Próstata INDICAÇÃO: Em combinação com docetaxel, para o tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático hormônio-sensível.   DETALHES DO MEDICAMENTO TUSS: 90470192 PRODUTO: NUBEQA – 300 MG COM REV CT FR PLAS PEAD OPC X 120 FABRICANTE: BAYER S.A. RESTRITO HOSPITALAR: Não VALOR PF (18%): R$14.463,08 VALOR PMC: R$19.269,28   Fonte: https://www.gov.br/ans

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 576, DE 21 DE MARÇO DE 2023

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 576, DE 21 DE MARÇO DE 2023 – VIGÊNCIA: 22/03/2023 (A data original desta publicação é de 24 de Março de 2023) Altera a Resolução Normativa – RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória da CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO FEMININA (LAQUEADURA TUBÁRIA/LAQUEADURA TUBÁRIA LAPAROSCÓPICA) e da CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO MASCULINA (VASECTOMIA), em decorrência da alteração da Lei nº 9.263/1996, pela Lei nº 14.443/2022, com base no artigo 38 da RN nº 555/2022. LINK: https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDM2OQ== A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em decorrência da alteração da Lei nº 9.263/1996, pela Lei nº 14.443/2022 e em vista do que dispõe os § 4º do art. 10 da Lei nº 9.656/1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661/2000; o art. 38 da Resolução Normativa – RN nº 555/2022; e os artigos 24, inciso III, 43 e 45, todos da Resolução Regimental – RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022; adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa – RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para alterar a cobertura obrigatória dos procedimentos “CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO FEMININA (LAQUEADURA TUBÁRIA/ LAQUEADURA TUBÁRIA LAPAROSCÓPICA) – COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO” e “CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO MASCULINA (VASECTOMIA) – COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO”. Art. 2º O Anexo II da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com alteração da DUT nº 11 e nº 12, alterando-se as coberturas obrigatórias dos procedimentos “CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO FEMININA (LAQUEADURA TUBÁRIA/ LAQUEADURA TUBÁRIA LAPAROSCÓPICA)” e “CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO MASCULINA (VASECTOMIA)”, conforme Anexo desta Resolução. Art. 3º Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans). Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Fonte: https://www.gov.br/ans

Pontos importantes sobre o Instrumentador

Pontos importantes sobre o Instrumentador (A data original desta publicação é de 20 de Março de 2023) Muitos dos nossos alunos e seguidores nos questionam sobre as especificações e particularidades sobre a remuneração de instrumentador. O instrumentador cirúrgico é o responsável por preparar e fornecer o instrumental e material cirúrgico ao médico ou auxiliar durante a operação. Também é função do instrumentador cirúrgico preparar o ambiente operatório, montar e desmontar equipamentos. O profissional deve conhecer os instrumentos por nome, apelido e gesto para dar o suporte necessário na hora da cirurgia. A presteza e eficácia do instrumentador cirúrgico reduzem o tempo da cirurgia e diminuem os índices de contaminação e de infecção pós-operatórias. (Fonte)   VAMOS PARA ALGUNS ESCLARECIMENTOS SOBRE COBERTURA  __”RN 465, Art. 8º Nos procedimentos e eventos previstos nesta Resolução Normativa e seus Anexos, se houver indicação do profissional assistente, na forma do artigo 6º, §1º, respeitando-se os critérios de credenciamento, referenciamento, reembolso ou qualquer tipo de relação entre a operadora e prestadores de serviços de saúde, fica assegurada a cobertura para: II – equipe necessária à realização do procedimento,incluindo os profissionais de instrumentação cirúrgica e anestesia, quando houver sua participação; e…”_ SOBRE REFERÊNCIA DE REMUNERAÇÃO Por não tratar-se de Honorários Médicos, os valores e regras para remuneração de Instrumentador NÃO SÃO mencionados nas tabelas de referência CBHPM, AMB e CIEFAS. PRÁTICAS DE COBRANÇA NO MERCADO Tendo em vista que a ANS prevê a cobertura mas não há regras preconizadas nos contratos das operadoras, portanto, é importante atentar-se às especificações de cada instituição, segue alguns exemplos:   ELEGIBILIDADE  – Todos procedimentos com Porte anestésico;  – Todos procedimentos realizados em regime de internação;  – Procedimentos com Porte anestésico igual ou superior a 2;  – Procedimentos com previsão de ao menos 1 auxiliar.   VALORAÇÃO   – Com ou sem escalonamento de vias de acesso (100/70/50%);  – Com ou sem acréscimo de acomodação apartamento (+100%); – Com ou sem acréscimo de horário de emergência (30%);  – Percentual de todos os procedimentos;  – Percentual somente do procedimento principal.   PERCENTUALIZAÇÃO   – 5%;  – 10%;  – 15%.  Obs.: A remuneração do instrumentador não tem relação com UCO (Unidade de custo operacional). Todas essas variações são baseadas na nossa experiência de mercado, ainda pode haver outras variações, por isso ressaltamos a importância da validação no contrato para evitar inconsistências, pois não existe um padrão geral. Caso haja alguma outra modalidade pode ficar à vontade para contribuir.   Fonte: ANS/CBHPM

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 575, DE 08 DE MARÇO DE 2023

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 575, DE 08 DE MARÇO DE 2023 – VIGÊNCIA: 10/03/2023 (A data original desta publicação é de 14 de Março de 2023) Altera a Resolução Normativa – RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar LINK:  https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDM2Nw==   ALTARAÇÃO 1: INCLUSÃO DE COBERTURA DUT 158. TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL   MEDICAMENTO: ALFAEPOETINA INDICAÇÃO: Tratamento em primeira linha de pacientes adultos com Síndrome Mielodisplásica de Baixo Risco com anemia sintomática (Hb menor ou igual a 10 g/L) e antes da dependência transfusional estabelecida.   ALTERAÇÃO 2: ALTERAÇÃO DE DUT DUT 02. ACILCARNITINAS, PERFIL QUALITATIVO E/OU QUANTITATIVO COM ESPECTROMETRIA DE MASSA EM TANDEM    INCLUSÃO DO ITEM 3 NA DUT. Cobertura obrigatória na triagem neonatal para detecção precoce da deficiência de acilCoA desidrogenase de cadeia média (MCADD).   CÓDIGOS RELACIONADOS E PARÂMETROS CBHPM: 40301206 – Acilcarnitinas (perfil qualitativo) Porte: 0,25 de 1A / UCO: 29,970 40301214 – Acilcarnitinas (perfil quantitativo) Porte: 0,75 de 1A / UCO: 44,955 40312224 – Espectrometria de massa em tandem Porte: 4C / UCO: 199,878 40321029 – Deficiência da MCAD Porte: 0,25 de 1A / UCO: 13,397 40502066 – Dosagem quantitativa de ácidos orgânicos, carnitina, perfil de acilcarnitina, ácidos graxos de cadeia muito longa, para o diagnóstico de erros inatos do metabolismo (perfil em uma amostra) Porte: 2B / UCO: 35,000 40502171 – Dosagem quantitativa de carnitina e perfil de acilcarnitina, para o diagnóstico de erros inatos do metabolismo Porte: 1A / UCO: 166,670 40502198 – Dosagem quantitativa de metabólitos por cromatografia / espectrometria de massa  (CG/MS ou HPLC/MS ) para o diagnóstico de EIM Porte: 1A / UCO: 191,670 40502201 – Dosagem quantitativa de metabólitos por espectrometria de massa ou espectrometria de massa em TANDEM (MS OU MS/MS) para o diagnóstico de EIM Porte: 1A / UCO: 191,670 Fonte: https://www.gov.br/ans

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 571, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 571, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 – VIGÊNCIA: 10/02/2023 (A data original desta publicação é de 10 de Fevereiro de 2023) LINK: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-normativa-ans-n-571-de-8-de-fevereiro-de-2023-463841500   https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDM1MQ== INCLUSÕES FEITAS EM CUMPRIMENTO À LEI 14.307/2022 Trata-se de incorporações compulsórias, 60 dias após aprovação para o SUS. INCLUSÃO 1: INCLUSÃO DE TERMO TERAPIA AVANÇADA PARA O TRATAMENTO DA ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) DUT 159: Cobertura obrigatória do medicamento Onasemnogeno abeparvoveque para o tratamento de pacientes pediátricos com até 6 meses de idade com AME tipo I que estejam fora de ventilação mecânica invasiva acima de 16 horas por dia. SEGMENTAÇÃO: HCO, HSO, REF PAC: SIM TUSS E CBHPM: AINDA NÃO PUBLICADO   MEDICAMENTO/SUBSTÂNCIA: ONASEMNOGENO ABEPARVOVEQUE DETALHES DO MEDICAMENTO TUSS: DIVERSOS PRODUTO: ZOLGENSMA RESTRITO HOSPITALAR: SIM VALOR PF (18%): R$9.018.848,67 VALOR PMC: – ALTERAÇÃO 2: INCLUSÃO DE QUIMIOTERAPIA VIA ORAL DUT 64. TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER   MEDICAMENTO: ZANUBRUTINIBE LOCALIZAÇÃO: LCM Linfoma de células do manto. INDICAÇÃO: Tratamento de pacientes adultos com linfoma de células do manto (LCM) que receberam pelo menos uma terapia anterior. DETALHES DO MEDICAMENTO TUSS: 90529723 PRODUTO: BRUKINSA (ZANUBRUTINIBE) – 80 MG CAP DURA CT FR PLAS PEAD OPC X 120 RESTRITO HOSPITALAR: NÃO VALOR PF (18%): R$47.666,83 VALOR PMC: R$3.484,71 INCLUSÕES FEITAS À PARTIR DA ANÁLISE DE PROPOSTAS ENVIADAS À ANS  Trata-se de propostas submetidas ao rito de incorporação tecnológica ALTERAÇÃO 3: INCLUSÃO DE MEDICAMENTO DUT 65. TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA 65.14. DERMATITE ATÓPICA   2.1 INCLUSÃO DO MEDICAMENTO: DUPILUMABE TUSS HONORÁRIOS:  20104391 – Terapia imunobiológica intravenosa (por sessão) – ambulatorial 20104421 – Terapia imunobiológica subcutânea (por sessão) ambulatorial 20104510 – Terapia imunobiológica intramuscular (por sessão) – ambulatorial 20204167 – Terapia imunobiológica intravenosa (por sessão) – hospitalar 20204175 – Terapia imunobiológica subcutânea (por sessão) – hospitalar  20204230 – Terapia imunobiológica intramuscular (por sessão) – hospitalar   DETALHES TUSS: 90458354 PRODUTO: DUPIXENT – 150 MG/ML SOL INJ CT 2 SER PREENC VD TRANS X 2,0 ML + SISTEMA DE SEGURANÇA RESTRITO HOSPITALAR: NÃO VALOR PF (18%): R$8.927,63 VALOR PMC: R$11.894,36   TUSS: 90458362 PRODUTO: DUPIXENT – 150 MG/ML SOL INJ CT 2 SER PREENC VD TRANS X 2,0 ML RESTRITO HOSPITALAR: NÃO VALOR PF (18%): R$8.927,63 VALOR PMC: R$11.894,36   TUSS: 90541863 PRODUTO: DUPIXENT – 150 MG/ML SOL INJ CT 2 SER PREENC VD TRANS X 0,67 ML + SISTEMA DE SEGURANÇA RESTRITO HOSPITALAR: NÃO VALOR PF (18%): R$8.927,63 VALOR PMC: R$11.894,36   TUSS: 90457315 PRODUTO: DUPIXENT – 175 MG/ML SOL INJ CT 2 SER PREENC VD TRANS X 1,14 ML + SISTEMA DE SEGURANÇA RESTRITO HOSPITALAR: NÃO VALOR PF (18%): R$8.927,63 VALOR PMC: R$11.894,36   TUSS: 90395468 PRODUTO: DUPIXENT – 300 MG SOL INJ CT 2 SER PREENC VD TRANS X 2,0 ML RESTRITO HOSPITALAR: NÃO VALOR PF (18%): R$8.927,63 VALOR PMC: R$11.894,36   TUSS: 90395450 PRODUTO: DUPIXENT – 300 MG SOL INJ CT 2 SER PREENC VD TRANS X 2,0 ML + SISTEMA DE SEGURANÇA RESTRITO HOSPITALAR: NÃO VALOR PF (18%): R$8.927,63 VALOR PMC: R$11.894,36 ALTERAÇÃO 4: INCLUSÃO DE MEDICAMENTO DUT 65. TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA 65.15. OSTEOPOROSE   2.1 INCLUSÃO DO MEDICAMENTO: ROMOSOZUMABE TUSS HONORÁRIOS:  20104391 – Terapia imunobiológica intravenosa (por sessão) – ambulatorial 20104421 – Terapia imunobiológica subcutânea (por sessão) ambulatorial 20104510 – Terapia imunobiológica intramuscular (por sessão) – ambulatorial 20204167 – Terapia imunobiológica intravenosa (por sessão) – hospitalar 20204175 – Terapia imunobiológica subcutânea (por sessão) – hospitalar  20204230 – Terapia imunobiológica intramuscular (por sessão) – hospitalar   DETALHES TUSS: 90508513 PRODUTO: EVENITY – 90 MG/ML SOL INJ CT 2 SER PREENC VD TRANS X 1,17ML RESTRITO HOSPITALAR: NÃO VALOR PF (18%): R$3.751.35 VALOR PMC: R$4.997,95   ALTERAÇÃO 1. ALTERAÇÃO DE DUT DUT 140. ENSAIO PARA DOSAGEM DA LIBERAÇÃO DE INTERFERON GAMA  (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO):   Cobertura obrigatória para detecção de tuberculose latente, quando preenchido pelo menos um dos critérios abaixo:  paciente em uso de medicamentos biológicos;  paciente candidato à imunossupressão;  paciente portador de HIV;   INCLUSÃO:  paciente com doença inflamatória imunomediada;   paciente receptor de transplante de órgão sólido.   Fonte: https://www.gov.br/ans

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