RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 584, DE 07 DE AGOSTO DE 2023

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 584, DE 07 DE AGOSTO DE 2023 – VIGÊNCIA: 01/09/2023

(A data original desta publicação é de 17 de Novembro de 2023)

Altera a Resolução Normativa – RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar.

LINK: 

https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDQxNg==

INCLUSÃO 1: 

RADIOTERAPIA COM MODULAÇÃO DA INTENSIDADE DO FEIXE (IMRT) PARA TUMORES DE PULMÃO, MEDIASTINO E ESÔFAGO

SEGMENTAÇÕES: AMB, HCO, HSO e REF

PAC: SIM

DUT: NÃO

TUSS: 41203054 – Radioterapia com Modulação da Intensidade do Feixe (IMRT) – por tratamento.

PARÂMETROS CBHPM: Porte 14C – UCO: 1.476,210

OBSERVAÇÕES CBHPM

Código 4.12.03.05-4: Procedimentos Secundários: Simulação intermediária ou complexa. Anestesia. Os demais procedimentos secundários (Planejamento computadorizado ou comp. tridimensional, Imobilizadores (da área a ser tratada), Filmes de Verificação, Colimação Individual) estão incluídos no valor do procedimento principal.

 

ALTERAÇÃO 2: INCLUSÃO MEDICAMENTO

DUT 65. TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA

65.13. ESCLEROSE MÚLTIPLA

 

MEDICAMENTO 1: OFATUMUMABE

INDICAÇÃO: ESCLEROSE MÚLTIPLA.

 

DETALHES DO MEDICAMENTO

    • TUSS: 90518349
    • PRODUTO: KESIMPTA
  • FABRICANTE: NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A
  • RESTRITO HOSPITALAR: NÃO
  • VALOR PF (18%): R$11.641,88
  • VALOR PMC (18%): R$15.510,57

 

Fonte:

https://www.gov.br/ans

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/

 

Fonte: ANS

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