RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 596, DE 16 DE JANEIRO DE 2024

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 596, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 VIGÊNCIA: 22/01/2024

Link: https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDQ3OA==

ALTERAÇÃO DE DUT:  60. PET-CT ONCOLÓGICO

Inclusão do item 10: Cobertura obrigatória de PET-CT Oncológico para pacientes portadores de câncer pulmonar de células pequenas (CPCP), comprovado por biópsia, no estadiamento do câncer.

Essa incorporação foi proveniente das novas regras de atualização do ROL ANS, com base na Lei 14.307/2022: “As tecnologias avaliadas e recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), instituída pela Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, cuja decisão de incorporação ao SUS já tenha sido publicada, serão incluídas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar no prazo de até 60 (sessenta) dias”.

Fonte: ANS

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