RN 679: Retirada da DUT 52 amplia a cobertura da mamografia digital no Rol ANS

RN 679 e retirada da DUT 52 para mamografia digital no Rol ANS

RN 679: o que muda na cobertura da mamografia digital?

RN 679 Mamografia Digital: o que mudou no Rol ANS?

A RN 679 sobre mamografia digital trouxe uma alteração importante nas regras de cobertura do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

A mamografia digital já fazia parte do Rol ANS. A principal mudança foi a retirada da DUT 52, que anteriormente estabelecia critérios específicos para a cobertura obrigatória do procedimento.

A alteração passa a vigorar em 1º de outubro de 2026.

Entre os pontos de destaque está a alteração relacionada à mamografia digital, procedimento que já fazia parte do Rol ANS, mas que anteriormente estava condicionado à Diretriz de Utilização (DUT) nº 52.

A alteração retira essa diretriz, ampliando as condições de cobertura do procedimento.

A mudança passa a produzir efeitos a partir de 1º de outubro de 2026. A ANS informou que, com a exclusão da DUT, a mamografia digital passa a ter cobertura sem restrição de idade, mediante indicação do médico assistente.


O que é a RN 679?

A RN 679 integra o processo de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

O Rol estabelece os procedimentos, exames e tratamentos que possuem cobertura assistencial obrigatória, observadas as segmentações contratadas e as demais regras aplicáveis.

Datas importantes

Data de publicação: 14/09/2026
Data de vigência: 01/10/2026

A partir da vigência, as novas regras passam a ser consideradas na análise da cobertura assistencial.


Mamografia digital: o que mudou?

É importante fazer uma distinção:

A mamografia digital não foi incluída no Rol pela RN 679.

O procedimento já fazia parte do Rol ANS e estava associado à DUT 52.

Na regra anterior, a cobertura obrigatória estava vinculada aos critérios estabelecidos pela diretriz, incluindo a faixa etária de 40 a 69 anos. A própria ANS informou, durante o processo de atualização, que a proposta consistia em retirar a DUT 52 para permitir a realização do exame quando houvesse indicação médica, sem restrições de idade ou gênero.

Com a alteração aprovada, a ANS informou que a mamografia digital passa a ter cobertura sem restrição de idade, conforme indicação do médico assistente.


Antes da RN 679: DUT 52

A mamografia digital constava no Rol com a seguinte diretriz:

DUT 52 – Mamografia Digital

Cobertura obrigatória para mulheres na faixa etária entre 40 e 69 anos.

Assim, a DUT funcionava como um critério para definir a cobertura obrigatória do procedimento.


Depois da RN 679: retirada da DUT 52

Com a retirada da DUT 52, a cobertura do procedimento deixa de estar condicionada àquela faixa etária.

A ANS descreve a nova regra como cobertura da mamografia digital sem restrição de idade, mediante prescrição do médico assistente.

Na prática, a mudança pode ser resumida assim:

Situação anteriorNova regra
Mamografia digital já fazia parte do RolMamografia digital permanece no Rol
Existência da DUT 52DUT 52 retirada
Critério etário de 40 a 69 anosSem restrição de idade
Cobertura condicionada aos critérios da DUTCobertura conforme indicação médica

Qual é o código TUSS da mamografia digital?

Na consulta de correlação utilizada pelo Magister, a Mamografia Digital Bilateral está relacionada ao código:

TUSS 40808041

O procedimento também aparece associado às informações de cobertura do Rol e à DUT 52 na versão anterior. A documentação da ANS disponibiliza, inclusive, ferramentas de correlação entre TUSS e Rol para consulta dos procedimentos.


Por que essa mudança é importante para quem trabalha na saúde suplementar?

A alteração da DUT pode ter impacto direto nas rotinas de profissionais envolvidos com:

  • Auditoria médica e de enfermagem;
  • Regulação assistencial;
  • Autorização de procedimentos;
  • Análise de cobertura;
  • Faturamento hospitalar;
  • Operadoras de planos de saúde;
  • Hospitais e clínicas;
  • Prestadores de serviços de saúde;
  • Gestão de contas médicas.

Isso ocorre porque uma alteração no critério de cobertura pode exigir atualização de protocolos, parametrizações de sistemas, processos de autorização, auditoria e análise de contas.

Por isso, não basta saber que houve uma atualização do Rol. É importante compreender exatamente o que foi alterado e a partir de quando a nova regra passa a valer.


RN 679 e a mamografia digital: resumo

Procedimento: Mamografia Digital Bilateral
Código TUSS: 40808041
Rol ANS: Já fazia parte
DUT anterior: 52
DUT anterior: cobertura obrigatória para mulheres entre 40 e 69 anos
Alteração: retirada da DUT 52
Publicação: 14/09/2026
Vigência: 01/10/2026
Nova condição informada pela ANS: cobertura sem restrição de idade, mediante indicação do médico assistente.


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