RN 680 da ANS: O que muda no Rol e nas Diretrizes de Utilização

RN 680 ANS · atualização do Rol de Procedimentos e Diretrizes de Utilização

A RN 680 da ANS, aprovada em 18 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro, altera os Anexos I e II da RN 465/2021 e leva ao Rol de Procedimentos cinco tecnologias já incorporadas ao SUS. A norma está em vigor desde 1º de outubro de 2026 e cria uma nova Diretriz de Utilização, a DUT 175.

À primeira vista, é mais uma rodada de incorporações decorrentes de decisões do Ministério da Saúde. Na prática, a norma traz detalhes de redação que afetam diretamente autorização, auditoria e parametrização de sistemas nas operadoras. Abaixo, explicamos cada mudança, comparamos com a versão anterior das DUT e listamos os pontos que exigem atenção.

Aprovação18/09/2026643ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada
Publicação22/09/2026Diário Oficial da União, Seção 1
Vigência01/10/2026Art. 7º da RN 680/2026

Resumo: o que muda no Rol da ANS com a RN 680

TecnologiaDUTO que muda
DIU/SIU hormonal175 (nova)Procedimento passa a ter diretriz. Cobertura nas indicações de bula e na endometriose com contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados (COC).
Adalimumabe65.12Uveíte não infecciosa ativa: inclui crianças a partir de 2 anos e adolescentes.
Rituximabe65.17Vasculite associada ao ANCA: inclui a terapia de manutenção.
Elastografia hepática ultrassônica119Inclui pacientes com colangite biliar primária com suspeita ou diagnóstico de fibrose/cirrose.
Anfotericina B lipossomal158Nova indicação: tratamento de leishmaniose visceral.

Por que essas tecnologias entraram no Rol

As cinco alterações têm a mesma origem: decisões de incorporação ou ampliação de uso no SUS, a partir de recomendações da Conitec. Desde a Lei 14.307/2022, tecnologias incorporadas ao SUS devem ser levadas ao Rol da saúde suplementar em prazo curto, sem passar pelo ciclo completo de avaliação da ANS.

No caso do DIU/SIU hormonal para endometriose, a norma cita ainda o art. 19-T da Lei 8.080/1990, que trata do uso de produtos em indicação distinta da aprovada pela Anvisa quando esse uso é autorizado no SUS. Por isso a DUT 175 faz referência ao art. 24 da RN 465/2021.

  • Portaria SECTICS/MS 41/2025: sistema intrauterino de levonorgestrel na endometriose.
  • Portarias SCTIE/MS 36 e 37/2026: anfotericina B na leishmaniose visceral.
  • Portarias SCTIE/MS 45, 46 e 49/2026: elastografia na colangite biliar primária, adalimumabe pediátrico e rituximabe na manutenção da vasculite.

DIU/SIU hormonal: nova DUT 175

No Anexo I, o procedimento passa a se chamar “Implante de dispositivo/sistema intrauterino (DIU/SIU) hormonal · inclui o dispositivo (com diretriz de utilização)”. No Anexo II, entra a nova DUT 175:

1. Cobertura obrigatória para pacientes com indicação de uso prevista em bula registrada na Anvisa.
2. Cobertura obrigatória para pacientes com endometriose com contraindicação ou não adesão aos Contraceptivos Orais Combinados (COC), nos termos do art. 24 da RN nº 465/2021.

O item 1 preserva o que já era coberto: as indicações de bula, como a contracepção, continuam sem critérios adicionais. O item 2 é a novidade. Para endometriose, a cobertura depende do diagnóstico e da contraindicação ou não adesão aos COC, o que precisa constar no relatório do médico assistente.

Ponto de atenção“Não adesão” é um critério mais amplo do que “contraindicação”. Negar o pedido por falta de contraindicação formal, quando o relatório descreve a não adesão, contraria o texto da DUT.

Adalimumabe na uveíte não infecciosa ativa (DUT 65.12)

AntesCobertura apenas para pacientes adultos, com pelo menos um critério do Grupo I e nenhum do Grupo II.
AgoraNovo item 2: cobertura para crianças a partir de 2 anos e adolescentes com diagnóstico confirmado de uveíte não infecciosa ativa.

O novo item pediátrico não repete os critérios dos Grupos I e II, pensados para adultos. Na leitura literal, bastam a idade mínima e o diagnóstico confirmado. Aplicar por analogia os critérios do item 1 pode configurar exigência não prevista na DUT.

Rituximabe na vasculite associada ao ANCA (DUT 65.17)

Antesa. indução de remissão em pacientes com diagnóstico recente em idade fértil
b. recidiva
Agoraa. indução de remissão
b. recidiva
c. terapia de manutenção

A manutenção gera infusões periódicas para o mesmo paciente, o que afeta previsão de custo e controle de autorizações recorrentes. O caput da DUT continua exigindo granulomatose com poliangeíte ou poliangeíte microscópica “ativa e grave”, enquanto a manutenção ocorre depois da remissão. A leitura mais coerente é que a doença precisa ter sido ativa e grave na indução, e não no momento do pedido de manutenção.

Elastografia hepática ultrassônica (DUT 119)

AntesHepatite B, hepatite C, hepatite C pós-transplante, HIV, esquistossomose e doença hepática não alcoólica.
AgoraInclui também a colangite biliar primária, com suspeita ou diagnóstico de fibrose/cirrose hepática.

A cobertura vale para diagnóstico inicial, estadiamento e acompanhamento, o que pode gerar pedidos periódicos para o mesmo paciente. Operadoras com pouca oferta do exame na rede credenciada devem checar a suficiência. A nota de rodapé publicada no anexo saiu com texto provisório (“[INSERIR Nº DA RN]”), mas a cobertura está definida no art. 4º da própria RN 680.

Anfotericina B lipossomal (DUT 158)

AntesSomente para mucormicose rino-órbito-cerebral.
AgoraInclui a indicação: Tratamento de Leishmaniose visceral.

A formulação lipossomal tem custo unitário elevado, e casos pontuais podem ter impacto relevante, principalmente em operadoras regionais de áreas endêmicas. Como a DUT 158 trata de terapia injetável ambulatorial, o fluxo de administração (hospital-dia ou clínica de infusão) deve estar claro para a rede.

Comparativo com a versão anterior das DUT

A base de comparação é o Anexo II publicado em 03/08/2026, já atualizado pela RN 676/2026. Nenhuma das alterações da RN 680 restringe cobertura existente: todas ampliam população ou indicação. Com a DUT 175, o Anexo II passa de 174 para 175 diretrizes numeradas.

Checklist para operadoras e prestadores

  • Regras de sistema: vincular a DUT 175 ao DIU/SIU hormonal sem bloquear pedidos com finalidade contraceptiva e atualizar as regras das DUT 65.12, 65.17, 119 e 158.
  • Protocolos de regulação: revisar roteiros de análise e modelos de parecer, retirando exigências que não constam do texto vigente.
  • Auditoria: alinhar a leitura do critério de manutenção na vasculite e da “não adesão” aos COC.
  • Rede credenciada: verificar suficiência de elastografia e de serviços de infusão; revisar a remuneração da inserção do DIU/SIU com dispositivo incluso.
  • Prestadores: orientar o corpo clínico sobre o conteúdo mínimo do relatório médico em cada DUT, reduzindo pendências e reenvios de guia.

Perguntas frequentes sobre a RN 680

Quando a RN 680 entra em vigor?

A RN 680 entrou em vigor em 1º de outubro de 2026, conforme o art. 7º. Ela foi aprovada em 18/09/2026 e publicada no Diário Oficial da União em 22/09/2026.

O plano de saúde cobre DIU hormonal para endometriose?

Sim. Pela nova DUT 175, a cobertura é obrigatória para pacientes com endometriose com contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados, além das indicações previstas em bula.

A DUT 175 restringe o DIU hormonal para contracepção?

Não. O item 1 da DUT 175 mantém a cobertura obrigatória para todas as indicações previstas em bula registrada na Anvisa, sem critérios adicionais.

Quais DUT foram alteradas pela RN 680?

Foram alteradas as DUT 65.12 (adalimumabe), 65.17 (rituximabe), 119 (elastografia hepática ultrassônica) e 158 (anfotericina B lipossomal), e incluída a DUT 175 (DIU/SIU hormonal).

Qual o código TUSS da elastografia hepática?

O código TUSS é 40901793 · Elastografia hepática ultrassônica.

Quais os parâmetros da CBHPM da elastografia hepática?

O procedimento 4.09.01.79-3 · Elastografia hepática ultrassônica foi incorporado na CBHPM versão 2016, com Porte 5A, UCO 21,620 e Filme 0,510.

Quais os códigos TUSS relacionados ao implante de DIU?
  • 31303293 · Implante de dispositivo intra-uterino (DIU) hormonal · inserção
  • 31303374 · Implante de dispositivo intra-uterino (DIU) hormonal · remoção
  • 31303269 · Implante de dispositivo intra-uterino (DIU) não hormonal · inserção
  • 31303382 · Implante de dispositivo intra-uterino (DIU) não hormonal · remoção
  • 31303307 · Histeroscopia cirúrgica para a retirada de DIU
A RN 680 vale para quais planos?

Para os planos regulamentados pela Lei 9.656/1998, contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 ou adaptados, conforme a segmentação contratada.

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Fontes: RN ANS nº 680/2026 e anexos (Portal de Legislação da ANS) · Anexo II das Diretrizes de Utilização, versão atualizada pela RN 676/2026 · ANS: “ANS aprova atualização de cinco tecnologias no Rol” · Portarias SCTIE/MS 36, 37, 45, 46 e 49/2026 e SECTICS/MS 41/2025. Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura da norma publicada no Diário Oficial da União.

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