RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 632 e 634

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Link RN 632: https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDY2Mw==

VIGÊNCIA: 04/05/2025

ALTERAÇÃO DA DUT 158. TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL

O Medicamento Ganciclovir já possui cobertura no Rol ANS, foi feita a inclusão de uma nova indicação. 

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Pós-transplante de órgãos sólidos (TOS) ou transplante de células-tronco hematopoiéticas (TCTH) para: Profilaxia de infecções por citomegalovírus (CMV); ou Terapia preemptiva de infecções por citomegalovírus (CMV); ou Tratamento da doença por citomegalovírus (CMV).

ALTERAÇÃO NA DUT 124. 

TERAPIA IMUNOPROFILÁTICA PARA O VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO (VSR) 

Ajuste nos critérios de cobertura

Como era: 

2. Cobertura obrigatória do Nirsevimabe para imunoprofilaxia para o vírus sincicial respiratório (VSR), para prematuros e crianças quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios: 

(…)

b. Crianças com idade inferior a 2 anos (até 1 ano, 11 meses e 29 dias) com doença pulmonar crônica da prematuridade (displasia broncopulmonar); ou 

c. Crianças com idade inferior a 2 anos (até 1 ano, 11 meses e 29 dias) com doença cardíaca congênita com repercussão hemodinâmica demonstrada.

Como Ficou: 

2.Cobertura obrigatória do Nirsevimabe para imunoprofilaxia para o vírus sincicial respiratório (VSR), para prematuros e crianças quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:

(…)

b. Crianças com idade inferior a 2 anos (até 1 ano, 11 meses e 29 dias) com pelo menos uma das seguintes comorbidades:

i. Doença pulmonar crônica da prematuridade (displasia broncopulmonar);

ii. Doença cardíaca congênita com repercussão hemodinâmica demonstrada;

iii. Anomalias congênitas das vias aéreas;

iv. Doença neuromuscular;

v. Fibrose cística;

vi. Imunocoprometimento;

vii. Síndrome de Down.

*Alteração através da CONITEC (lei 14.307/2022)

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 634 DE 13 DE MAIO DE 2025

Link RN 634: https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDY3Mw==

VIGÊNCIA: 02/06/2025

ALTERAÇÃO DA DUT  65. TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA – 65.9 ASMA EOSINOFÍLICA GRAVE

Descrição anterior:

1. Cobertura obrigatória dos medicamentos Benralizumabe ou Mepolizumabe ou Dupilumabe ou Tezepelumabe para o tratamento complementar da asma eosinofílica grave, quando preenchidos todos os seguintes critérios:

Descrição atual:

1. Cobertura obrigatória dos medicamentos Benralizumabe ou Mepolizumabe ou Dupilumabe ou Tezepelumabe para o tratamento complementar da asma eosinofílica (asma com inflamação do tipo II/fenótipo eosinofílico) grave, quando preenchidos todos os critérios:

Descrição anterior:

a. asma não controlada, apesar do uso de corticoide inalatório associado a beta 2 agonista de longa duração; e

Descrição atual:

a. asma não controlada, apesar do uso de corticoide inalatório associado a beta 2 agonista de longa duração; e 

Descrição anterior:

b. contagem de eosinófilos maior ou igual a 300 células/microlitro nos últimos 12 meses; e

Descrição atual:

b. pelo menos uma contagem de eosinófilos maior ou igual a 300 células/microlitro nos últimos 12 meses, OU, em pacientes em uso contínuo ou recorrente de corticoide oral, pelo menos uma contagem de eosinófilos maior ou igual a 150 células/microlitro nos últimos 12 meses; e

Descrição anterior:

c. uso contínuo de corticoide oral para controle da asma nos últimos 6 meses ou 3 ou mais exacerbações asmáticas necessitando de tratamento com corticoide oral no último ano.

Descrição atual:

c. duas ou mais exacerbações asmáticas necessitando de tratamento com corticoide oral no último ano, OU uma ou mais exacerbações asmáticas necessitando de hospitalização* no último ano, OU uso contínuo de corticoide oral para controle da asma nos últimos 6 meses.

*Para fins desta DUT, o termo “hospitalização” compreende internações em leito hospitalar com permanência por um período mínimo de 24 horas e com o propósito de tratamento e controle do agravamento do quadro clínico relacionado ao episódio de exacerbação asmática.

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ALTERAÇÃO NA DUT  65. TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA – 65.10 ASMA ALÉRGICA GRAVE

Descrição anterior:

1. Cobertura obrigatória dos medicamentos Omalizumabe ou Dupilumabe ou Tezepelumabe para o tratamento complementar da asma alérgica grave, quando preenchidos todos os seguintes critérios:

Descrição atual:

1. Cobertura obrigatória dos medicamentos Omalizumabe ou Dupilumabe ou Tezepelumabe para o tratamento complementar da asma alérgica (asma com inflamação do tipo 2 e fenótipo alérgico) grave, quando preenchidos todos os seguintes critérios: 

Descrição anterior:

a. asma não controlada, apesar do uso de corticoide inalatório associado a beta 2 agonista de longa duração; e

Descrição atual:

a. asma não controlada, apesar do uso de corticoide inalatório associado a beta 2 agonista de longa duração; e

Descrição anterior:

b. evidência de sensibilização a pelo menos um aeroalérgeno perene documentada por teste cutâneo de puntura ou dosagem de IgE sérica específica in vitro; e

Descrição atual:

b. evidência de sensibilização a pelo menos um aeroalérgeno perene documentada por teste cutâneo de puntura ou dosagem de IgE sérica específica in vitro; e

Descrição anterior:

c. IgE sérica total, antes do início do tratamento, maior ou igual a 30 UI/ml; e

Descrição atual:

c. duas ou mais exacerbações asmáticas necessitando de tratamento com corticoide oral no último ano, OU uma ou mais exacerbações asmáticas necessitando de hospitalização* no último ano, OU uso contínuo de corticoide oral para controle da asma nos últimos 6 meses.

*Para fins desta DUT, o termo “hospitalização” compreende internações em leito hospitalar com permanência por um período mínimo de 24 horas e com o propósito de tratamento e controle do agravamento do quadro clínico relacionado ao episódio de exacerbação asmática.

Descrição anterior:

d. uso contínuo de corticoide oral para controle da asma nos últimos 6 meses ou 3 ou mais exacerbações asmáticas necessitando de tratamento com corticoide oral no último ano.

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Fonte: ANS
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