Link RN 632: https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDY2Mw==
VIGÊNCIA: 04/05/2025
ALTERAÇÃO DA DUT 158. TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL
O Medicamento Ganciclovir já possui cobertura no Rol ANS, foi feita a inclusão de uma nova indicação.
Pós-transplante de órgãos sólidos (TOS) ou transplante de células-tronco hematopoiéticas (TCTH) para: Profilaxia de infecções por citomegalovírus (CMV); ou Terapia preemptiva de infecções por citomegalovírus (CMV); ou Tratamento da doença por citomegalovírus (CMV).
ALTERAÇÃO NA DUT 124.
TERAPIA IMUNOPROFILÁTICA PARA O VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO (VSR)
Ajuste nos critérios de cobertura
Como era:
2. Cobertura obrigatória do Nirsevimabe para imunoprofilaxia para o vírus sincicial respiratório (VSR), para prematuros e crianças quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
(…)
b. Crianças com idade inferior a 2 anos (até 1 ano, 11 meses e 29 dias) com doença pulmonar crônica da prematuridade (displasia broncopulmonar); ou
c. Crianças com idade inferior a 2 anos (até 1 ano, 11 meses e 29 dias) com doença cardíaca congênita com repercussão hemodinâmica demonstrada.
Como Ficou:
2.Cobertura obrigatória do Nirsevimabe para imunoprofilaxia para o vírus sincicial respiratório (VSR), para prematuros e crianças quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
(…)
b. Crianças com idade inferior a 2 anos (até 1 ano, 11 meses e 29 dias) com pelo menos uma das seguintes comorbidades:
i. Doença pulmonar crônica da prematuridade (displasia broncopulmonar);
ii. Doença cardíaca congênita com repercussão hemodinâmica demonstrada;
iii. Anomalias congênitas das vias aéreas;
iv. Doença neuromuscular;
v. Fibrose cística;
vi. Imunocoprometimento;
vii. Síndrome de Down.
*Alteração através da CONITEC (lei 14.307/2022)
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 634 DE 13 DE MAIO DE 2025
Link RN 634: https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDY3Mw==
VIGÊNCIA: 02/06/2025
ALTERAÇÃO DA DUT 65. TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA – 65.9 ASMA EOSINOFÍLICA GRAVE
Descrição anterior:
1. Cobertura obrigatória dos medicamentos Benralizumabe ou Mepolizumabe ou Dupilumabe ou Tezepelumabe para o tratamento complementar da asma eosinofílica grave, quando preenchidos todos os seguintes critérios:
Descrição atual:
1. Cobertura obrigatória dos medicamentos Benralizumabe ou Mepolizumabe ou Dupilumabe ou Tezepelumabe para o tratamento complementar da asma eosinofílica (asma com inflamação do tipo II/fenótipo eosinofílico) grave, quando preenchidos todos os critérios:
Descrição anterior:
a. asma não controlada, apesar do uso de corticoide inalatório associado a beta 2 agonista de longa duração; e
Descrição atual:
a. asma não controlada, apesar do uso de corticoide inalatório associado a beta 2 agonista de longa duração; e
Descrição anterior:
b. contagem de eosinófilos maior ou igual a 300 células/microlitro nos últimos 12 meses; e
Descrição atual:
b. pelo menos uma contagem de eosinófilos maior ou igual a 300 células/microlitro nos últimos 12 meses, OU, em pacientes em uso contínuo ou recorrente de corticoide oral, pelo menos uma contagem de eosinófilos maior ou igual a 150 células/microlitro nos últimos 12 meses; e
Descrição anterior:
c. uso contínuo de corticoide oral para controle da asma nos últimos 6 meses ou 3 ou mais exacerbações asmáticas necessitando de tratamento com corticoide oral no último ano.
Descrição atual:
c. duas ou mais exacerbações asmáticas necessitando de tratamento com corticoide oral no último ano, OU uma ou mais exacerbações asmáticas necessitando de hospitalização* no último ano, OU uso contínuo de corticoide oral para controle da asma nos últimos 6 meses.
*Para fins desta DUT, o termo “hospitalização” compreende internações em leito hospitalar com permanência por um período mínimo de 24 horas e com o propósito de tratamento e controle do agravamento do quadro clínico relacionado ao episódio de exacerbação asmática.

ALTERAÇÃO NA DUT 65. TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA – 65.10 ASMA ALÉRGICA GRAVE
Descrição anterior:
1. Cobertura obrigatória dos medicamentos Omalizumabe ou Dupilumabe ou Tezepelumabe para o tratamento complementar da asma alérgica grave, quando preenchidos todos os seguintes critérios:
Descrição atual:
1. Cobertura obrigatória dos medicamentos Omalizumabe ou Dupilumabe ou Tezepelumabe para o tratamento complementar da asma alérgica (asma com inflamação do tipo 2 e fenótipo alérgico) grave, quando preenchidos todos os seguintes critérios:
Descrição anterior:
a. asma não controlada, apesar do uso de corticoide inalatório associado a beta 2 agonista de longa duração; e
Descrição atual:
a. asma não controlada, apesar do uso de corticoide inalatório associado a beta 2 agonista de longa duração; e
Descrição anterior:
b. evidência de sensibilização a pelo menos um aeroalérgeno perene documentada por teste cutâneo de puntura ou dosagem de IgE sérica específica in vitro; e
Descrição atual:
b. evidência de sensibilização a pelo menos um aeroalérgeno perene documentada por teste cutâneo de puntura ou dosagem de IgE sérica específica in vitro; e
Descrição anterior:
c. IgE sérica total, antes do início do tratamento, maior ou igual a 30 UI/ml; e
Descrição atual:
c. duas ou mais exacerbações asmáticas necessitando de tratamento com corticoide oral no último ano, OU uma ou mais exacerbações asmáticas necessitando de hospitalização* no último ano, OU uso contínuo de corticoide oral para controle da asma nos últimos 6 meses.
*Para fins desta DUT, o termo “hospitalização” compreende internações em leito hospitalar com permanência por um período mínimo de 24 horas e com o propósito de tratamento e controle do agravamento do quadro clínico relacionado ao episódio de exacerbação asmática.
Descrição anterior:
d. uso contínuo de corticoide oral para controle da asma nos últimos 6 meses ou 3 ou mais exacerbações asmáticas necessitando de tratamento com corticoide oral no último ano.

Fonte: ANS
Acesse o Magister: https://magister.cursosconexao.com.br/painel_cliente
CURSOS RELACIONADOS:
Estamos à disposição! Equipe MAGISTER.
(11) 98974-4376
[email protected]
Plataforma EAD: https://cursosconexaoead.com.br





