RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 616 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Link 616: https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDU2OQ==
INCORPORAÇÕES VIA CONITEC – VIGÊNCIA: 22/10/2024
ALTERAÇÃO DE DUT (DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO)
- DUT Nº 65 – TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA – 65.15 OSTEOPOROSE
Texto anterior: Cobertura obrigatória do medicamento ROMOSOZUMABE para mulheres com osteoporose na pós-menopausa, a partir dos 70 anos, e que falharam ao tratamento medicamentoso (duas ou mais fraturas).
Como ficou: Cobertura obrigatória do medicamento ROMOSOZUMABE para mulheres com osteoporose na pósmenopausa e que falharam ao tratamento medicamentoso (duas ou mais fraturas).
- DUT Nº 64 – TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER
O medicamento ABIRATERONA já faz parte do ROL ANS, foi incorporada nova indicação: Associado ou não ao docetaxel, no tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático sensível à castração (CPSCm).
- DUT Nº 158 – TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL
Inclusão do medicamento GANCICLOVIR para tratamento de infecções causadas por Citomegalovírus (CMV) em indivíduos imunossuprimidos pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV).
Fonte: ANS
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