RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 584, DE 07 DE AGOSTO DE 2023 – VIGÊNCIA: 01/09/2023
(A data original desta publicação é de 17 de Novembro de 2023)
Altera a Resolução Normativa – RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar.
LINK:
https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDQxNg==
INCLUSÃO 1:
RADIOTERAPIA COM MODULAÇÃO DA INTENSIDADE DO FEIXE (IMRT) PARA TUMORES DE PULMÃO, MEDIASTINO E ESÔFAGO
SEGMENTAÇÕES: AMB, HCO, HSO e REF
PAC: SIM
DUT: NÃO
TUSS: 41203054 – Radioterapia com Modulação da Intensidade do Feixe (IMRT) – por tratamento.
PARÂMETROS CBHPM: Porte 14C – UCO: 1.476,210
OBSERVAÇÕES CBHPM
Código 4.12.03.05-4: Procedimentos Secundários: Simulação intermediária ou complexa. Anestesia. Os demais procedimentos secundários (Planejamento computadorizado ou comp. tridimensional, Imobilizadores (da área a ser tratada), Filmes de Verificação, Colimação Individual) estão incluídos no valor do procedimento principal.
ALTERAÇÃO 2: INCLUSÃO MEDICAMENTO
DUT 65. TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA
65.13. ESCLEROSE MÚLTIPLA
MEDICAMENTO 1: OFATUMUMABE
INDICAÇÃO: ESCLEROSE MÚLTIPLA.
DETALHES DO MEDICAMENTO
- TUSS: 90518349
- PRODUTO: KESIMPTA
- FABRICANTE: NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A
- RESTRITO HOSPITALAR: NÃO
- VALOR PF (18%): R$11.641,88
- VALOR PMC (18%): R$15.510,57
Fonte:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/
Fonte: ANS