RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 603, DE 01 DE ABRIL DE 2024

rn 603 rol ans

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 603, DE 01 DE ABRIL DE 2024
VIGÊNCIA: 02/05/2024
Link para acessar a RN na íntegra: https://magister.cursosconexao.com.br/rol_ans

INCLUSÃO DE PROCEDIMENTO:

RADIOTERAPIA COM MODULAÇÃO DA INTENSIDADE DO FEIXE (IMRT) PARA NEOPLASIAS PRIMÁRIAS DA PRÓSTATA
SEGMENTAÇÕES: AMB, HCO, HSO e REF
PAC: SIM
DUT: NÃO

CORRELAÇÃO TUSS E CBHPM: 41203054 – Radioterapia com Modulação da Intensidade do Feixe (IMRT) – por tratamento

PAR METROS CBHPM
PORTE: 14C
UCO: 1.476,210

INCLUSÃO DE MEDICAMENTOS:

ALTERAÇÃO DE DUT: 64. TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO C NCER
MEDICAÇÃO: Osimertinibe
LOCALIZAÇÃO: PULMÃO
INDICAÇÃO ADICIONADA: Tratamento adjuvante após ressecção do tumor em pacientes com câncer de pulmão de células não pequenas (CPNPC) cujo tumor apresenta mutações de deleções do éxon 19 ou de substituição do éxon 21 (L858R) dos Receptores do Fator de Crescimento Epidérmico (EGFRs).
NOME COMERCIAL: TAGRISSO

CÓDIGO TUSS: 90372948
APRESENTAÇÃO: 40MG C/30
VALOR PF: R$39.567,12
VALOR PMC: R$52.715,60

CÓDIGO TUSS: 90372956
APRESENTAÇÃO: 80MG C/30

VALOR PF: R$39.567,12
VALOR PMC: R$55.087,81


ALTERAÇÃO DA DUT 65: TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUT NEA

65.14 DERMATITE ATÓPICA

SUBST NCIA: DUPILUMABE
MEDICAMENTO: DUPIXENT
DETALHES DO MEDICAMENTO:
90458354 – 150 MG/ML SOL INJ CT 2 SER PREENC VD TRANS X 2,0 ML (disp.seg)
90458362 – 150 MG/ML SOL INJ CT 2 SER PREENC VD TRANS X 2,0 ML
90457315 – 175 MG/ML SOL INJ CT 2 SER PREENC VD TRANS X 1,14 ML (disp.seg)
90541863 – 150 MG/ML SOL INJ CT 2 SER PREENC VD TRANS X 0,67 ML (disp.seg)
VALOR COM REAJUSTE DE 2024:
PF (18%): R$ 9.851,81
PMC (18%): R$ 13.125,65

INCLUSÃO DO ITEM 2:

  1. Cobertura obrigatória do medicamento Dupilumabe para o tratamento de pacientes com dermatite atópica grave, com idade entre 6 meses e 18 anos, sem resposta adequada a tratamento tópico com corticosteroide e/ou inibidores de calcineurina por pelo menos 6 meses, que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios (Incluindo pela RN nº 603/2024, a partir de 02/05/2024):
    a. Índice de Gravidade da Dermatite Atópica (SCORing Atopic Dermatitis) – SCORAD superior a 50;
    b. Índice de Severidade e Área de Eczema (Eczema Area and Severity Index) – EASI superior a 21;
    c. Índice de Qualidade de Vida em Dermatologia (Dermatology Life Quality Index) – DLQI superior a 10;
    d. Índice Pediátrico de Qualidade de Vida em Dermatologia (Children’s Dermatology Life Quality Index- CDLQI superior a 12.
    Obs. referente ao item 2: Caso não seja observada resposta terapêutica satisfatória após 24 semanas de tratamento, a cobertura não será mais obrigatória.

OBS.: MEDICAMENTO JÁ ERA COBERTO PARA ADULTOS, AGORA FOI INCORPORADO TAMBÉM PARA CRIANÇA.
CÓDIGO TUSS: 90372956
APRESENTAÇÃO: 80MG C/30
VALOR PF: R$39.567,12
VALOR PMC: R$52.715,60

Fonte: ANS/AMB/CMED

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