RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 576, DE 21 DE MARÇO DE 2023

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 576, DE 21 DE MARÇO DE 2023 – VIGÊNCIA: 22/03/2023

(A data original desta publicação é de 24 de Março de 2023)

Altera a Resolução Normativa – RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória da CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO FEMININA (LAQUEADURA TUBÁRIA/LAQUEADURA TUBÁRIA LAPAROSCÓPICA) e da CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO MASCULINA (VASECTOMIA), em decorrência da alteração da Lei nº 9.263/1996, pela Lei nº 14.443/2022, com base no artigo 38 da RN nº 555/2022.


LINK: https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDM2OQ==


A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em decorrência da alteração da Lei nº 9.263/1996, pela Lei nº 14.443/2022 e em vista do que dispõe os § 4º do art. 10 da Lei nº 9.656/1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661/2000; o art. 38 da Resolução Normativa – RN nº 555/2022; e os artigos 24, inciso III, 43 e 45, todos da Resolução Regimental – RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022; adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.


Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa – RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para alterar a cobertura obrigatória dos procedimentos “CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO FEMININA (LAQUEADURA TUBÁRIA/ LAQUEADURA TUBÁRIA LAPAROSCÓPICA) – COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO” e “CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO MASCULINA (VASECTOMIA) – COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO”.


Art. 2º O Anexo II da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com alteração da DUT nº 11 e nº 12, alterando-se as coberturas obrigatórias dos procedimentos “CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO FEMININA (LAQUEADURA TUBÁRIA/ LAQUEADURA TUBÁRIA LAPAROSCÓPICA)” e “CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO MASCULINA (VASECTOMIA)”, conforme Anexo desta Resolução.


Art. 3º Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans).


Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Fonte: https://www.gov.br/ans

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