Pontos importantes sobre o Instrumentador
(A data original desta publicação é de 20 de Março de 2023)
Muitos dos nossos alunos e seguidores nos questionam sobre as especificações e particularidades sobre a remuneração de instrumentador.
O instrumentador cirúrgico é o responsável por preparar e fornecer o instrumental e material cirúrgico ao médico ou auxiliar durante a operação. Também é função do instrumentador cirúrgico preparar o ambiente operatório, montar e desmontar equipamentos. O profissional deve conhecer os instrumentos por nome, apelido e gesto para dar o suporte necessário na hora da cirurgia. A presteza e eficácia do instrumentador cirúrgico reduzem o tempo da cirurgia e diminuem os índices de contaminação e de infecção pós-operatórias. (Fonte)
VAMOS PARA ALGUNS ESCLARECIMENTOS
- SOBRE COBERTURA
__”RN 465, Art. 8º Nos procedimentos e eventos previstos nesta Resolução Normativa e seus Anexos, se houver indicação do profissional assistente, na forma do artigo 6º, §1º, respeitando-se os critérios de credenciamento, referenciamento, reembolso ou qualquer tipo de relação entre a operadora e prestadores de serviços de saúde, fica assegurada a cobertura para:
II – equipe necessária à realização do procedimento,incluindo os profissionais de instrumentação cirúrgica e anestesia, quando houver sua participação; e…”_
- SOBRE REFERÊNCIA DE REMUNERAÇÃO
Por não tratar-se de Honorários Médicos, os valores e regras para remuneração de Instrumentador NÃO SÃO mencionados nas tabelas de referência CBHPM, AMB e CIEFAS.
- PRÁTICAS DE COBRANÇA NO MERCADO
Tendo em vista que a ANS prevê a cobertura mas não há regras preconizadas nos contratos das operadoras, portanto, é importante atentar-se às especificações de cada instituição, segue alguns exemplos:
ELEGIBILIDADE
– Todos procedimentos com Porte anestésico;
– Todos procedimentos realizados em regime de internação;
– Procedimentos com Porte anestésico igual ou superior a 2;
– Procedimentos com previsão de ao menos 1 auxiliar.
VALORAÇÃO
– Com ou sem escalonamento de vias de acesso (100/70/50%);
– Com ou sem acréscimo de acomodação apartamento (+100%);
– Com ou sem acréscimo de horário de emergência (30%);
– Percentual de todos os procedimentos;
– Percentual somente do procedimento principal.
PERCENTUALIZAÇÃO
– 5%;
– 10%;
– 15%.
Obs.: A remuneração do instrumentador não tem relação com UCO (Unidade de custo operacional).
Todas essas variações são baseadas na nossa experiência de mercado, ainda pode haver outras variações, por isso ressaltamos a importância da validação no contrato para evitar inconsistências, pois não existe um padrão geral.
Caso haja alguma outra modalidade pode ficar à vontade para contribuir.
Fonte: ANS/CBHPM