RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 553, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022 – VIGÊNCIA: 06/12/2022
(A data original desta publicação é de 11 de Fevereiro de 2023)
https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDMxMg==
ALTERAÇÃO 1. ALTERAÇÃO DE DUT
DUT 38. IMPLANTE DE ELETRODOS E/OU GERADOR PARA ESTIMULAÇÃO CEREBRAL PROFUNDA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO):
ALTERAÇÃO DO ITEM 3 DA DUT 38:
COMO ERA: Pacientes maiores de 8 anos com distonia primária, quando atestado pelo médico a refratariedade ao tratamento medicamentoso.
COMO FICOU: Pacientes maiores de 8 anos com distonia primária e distonia cervical, quando atestado pelo médico a refratariedade ao tratamento convencional.
Art. 2º O Anexo II da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescido de indicação de uso para o medicamento biológico Certolizumabe pegol, listado na Diretriz de Utilização – DUT nº 65 vinculada ao procedimento “TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)”, subitem “PSORÍASE” (65.5), estabelecendo-se a cobertura obrigatória do medicamento Certolizumabe pegol para o tratamento da psoríase moderada a grave, com falha, intolerância ou contraindicação ao uso da terapia convencional, conforme Anexo desta Resolução.
ALTERAÇÃO 2: INCLUSÃO DE MEDICAMENTO
DUT 65. TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA
65.5. PSORÍASE
MEDICAMENTO: CERTOLIZUMABE PEGOL
INDICAÇÃO: Tratamento da psoríase moderada a grave, com falha, intolerância ou contraindicação ao uso da terapia convencional.
TUSS HONORÁRIOS:
20104391 – Terapia imunobiológica intravenosa (por sessão) – ambulatorial
20104421 – Terapia imunobiológica subcutânea (por sessão) ambulatorial
20104510 – Terapia imunobiológica intramuscular (por sessão) – ambulatorial
20204167 – Terapia imunobiológica intravenosa (por sessão) – hospitalar
20204175 – Terapia imunobiológica subcutânea (por sessão) – hospitalar
20204230 – Terapia imunobiológica intramuscular (por sessão) – hospitalar
DETALHES DO MEDICAMENTO
- TUSS: 90382897
- PRODUTO: CIMZIA – 200 MG/ML SOL INJ CT 2 SER VD INC PREENC X 1 ML + 2 LENÇOS UMEDECIDOS
- RESTRITO HOSPITALAR: NÃO
- VALOR PF (18%): R$2.520,69
- VALOR PMC: R$3.484,71
- TUSS: 90382900
- PRODUTO: CIMZIA – 200 MG/ML SOL INJ CT 6 SER VD INC PREENC X 1 ML + 6 LENÇOS UMEDECIDOS
- RESTRITO HOSPITALAR: NÃO
- VALOR PF (18%): R$7.562,07
VALOR PMC: R$10.454,12